No domingo (25), os 158 milhões de brasileiros deverão retornar às urnas para o segundo turno das Eleições Gerais. Além do cargo de presidente da República, em cinco estados e o Distrito Federal terão disputa para governador. Para ter direito a votar, o eleitor deve comparecer a uma das 499 mil seções eleitorais e apresentar um documento oficial com foto.

© Tânia Rêgo/Agência Brasil
Além do e-Título, documentos oficiais
com foto são aceitos
São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital:
• e-Título (desde que apareça a foto do eleitor no aplicativo);
• carteira de identidade;
• identidade social;
• passaporte;
• carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
• certificado de reservista;
• carteira de trabalho física;
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.
É possível votar sem o título de eleitor?
Sim. Documentos oficiais com foto, físicos ou digitais, serão aceito para identificação.
No entanto, para votar apresentando somente o e-Título, disponível nas plataformas iOS ou Android, é preciso que o aplicativo contenha a foto do eleitor.
Da Agência Brasil
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