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STF decide limitar gratuidade em ações na Justiça do Trabalho

04 de setembro de 2026 às 16:16

justiça/supremo tribunal federal (STF)
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, quinta-feira (3), que a gratuidade em processos trabalhistas só poderá ser concedida mediante comprovação de renda. 
 
A decisão contraria a prática adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para o TST, bastava a apresentação da declaração de hipossuficiência econômica para obtenção da assistência judiciária gratuita.
 

© Reprodução/oabrj.org.br/

Declaração de hipossuficiência só valerá
com comprovação de renda
 
Na decisão, ficou definido que a gratuidade judicial será dada a todos que comprovarem renda de até R$ 5 mil. O processo foi relatado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. O relator, junto com a ministra Carmen Lúcia, foram votos vencidos no processo.
 
Mesmo que na hipótese da presunção relativa [de hipossuficiência], os magistrados indefiram o benefício da gratuidade de justiça caso constate patrimônio ou renda familiar incompatível com tal presunção, sempre respeitado o juízo de proporcionalidade e análise dos interesses envolvidos no caso concreto”, disse Fachin.
 
Uma sugestão do ministro Flávio Dino garantiu aplicação da presunção de hipossuficiência aos assistidos por defensor público.
 
A ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) questionava a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. Para a entidade, esse entendimento fere o dispositivo da Constituição que garante a gratuidade apenas aos que comprovarem a insuficiência de recursos.
 
Da Agência Brasil