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Justiça derruba norma que permite a dentista fazer harmonização facial

21 de agosto de 2026 às 12:05

saúde/harmonização facial
O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou no dia de ontem, quinta-feira (20) que a Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconheceu o procedimento de harmonização orofacial como especialidade odontológica.
 

© Reprodução/biorenew.com.br/
 
Decisão é resposta a ação do Conselho
Federal de Medicina
 
A suspensão foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após recurso protocolado pela entidade que representa os médicos.
 

Conselho Federal de Medicina (CFM) © CFM
Conforme a decisão, os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio resoluções, as condições para o exercício das profissões.
 
Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a ampliação das competências profissionais, sem respaldo legal, coloca em risco à saúde pública.
 
"A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirmou.
 
Outro lado
 
Em nota, Conselho Federal de Odontologia (CFO) afirmou que vai recorrer da decisão e reafirmou que a harmonização orofacial está dentro das especialidades da odontologia.
 
"Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face", disse o CFO. 
 
O conselho recomendou que os dentistas mantenham suas atividades enquanto a entidade contesta a decisão na Justiça.
 
"Os cirurgiões-dentistas podem manter sua atuação nos procedimentos de harmonização orofacial que integram sua área legal de competência, observados os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis", completou.
 
Da Agência Brasil