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INSS: entenda casos que permitem auxílio e aposentadoria sem carência

11 de agosto de 2026 às 12:11

INSS/aposentadoria
Atualmente, 18 condições de saúde dão direito ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, sem que seja necessário pagar o mínimo de contribuições previstas à Previdência.
 

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Reprodução/economia.uol.com.br/
 
Gestação de alto risco integra as condições
que isentam de carência
 
A lista foi ampliada por meio de portaria publicada em julho deste ano, quando a gestação de alto risco passou a integrar as condições que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade.
 
Confira, a seguir, o rol completo definido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
 
       • tuberculose ativa;
       • hanseníase;
       • transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental (estado de comprometimento psicológico que impede a pessoa de exercer as atividades no dia a dia);
       • neoplasia maligna;
       • cegueira;
       • paralisia irreversível e incapacitante;
       • cardiopatia grave;
       • doença de Parkinson;
       • espondilite anquilosante;
       • nefropatia grave;
       • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
       • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
       • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
       • hepatopatia grave;
       • esclerose múltipla;
       • acidente vascular encefálico (agudo);
       • abdome agudo cirúrgico;
       • gestação de alto risco.
 
O INSS ressalta que todas as 18 doenças e afecções listadas somente são enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e quando atendem a critérios específicos de gravidade. Portanto, é preciso que a documentação a ser apresentada comprove a incapacidade.
 
Para fins de aplicação, o instituto define:
 
       • quadro clínico de evolução aguda: doença ou afecção de instalação súbita, excluindo-se os episódios agudos de doenças crônicas;
       • critério de gravidade: risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que requer cuidado de natureza clínica ou cirúrgica, podendo apresentar instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.
 
Da Agência Brasil