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Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

04 de May de 2026 às 16:14

segurança pública/furto/roubo/receptação
A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.
 

© Reprodução/Redes Sociais/Divulgação
 
Estelionato e crimes virtuais também
tiveram punição aumentada
 
O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:
 
       • furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
       • furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);
       • furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
       • roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
       • estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;
       • receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).
 
O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.
 
A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.
 
Da Agência Brasil