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Publicadas leis que ampliam combate à violência contra as mulheres

10 de April de 2026 às 12:12

segurança pública/violência contra as mulheres
Mulheres de todo o país passam a contar nesta sexta-feira (10) com leis de proteção mais abrangentes para casos de violência. O Diário Oficial da União desta sexta-feira (10) traz publicadas normas que tipificam crimes e ampliam a vigilância sobre agressores.
 

Levante Mulheres Vivas realiza ato para denunciar o feminicídio e todas as formas de violência contra mulheres © Marcelo Camargo/Agência Brasil
 
Normas definem casos de vicaricídio e
monitoramento de agressores
 
As medidas foram sancionadas nessa quinta-feira (9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e atualizam a legislação sobre o tema.
 
A Lei 15.382/2026 cria o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser lembrado em 5 de setembro.
 
Tornozeleira
 
Outra norma prevê o monitoramento eletrônico de agressores. A Lei 15.383/2026 altera a Lei Maria da Penha para incluir tal possibilidade, quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
 
Além dos casos em que for verificado o risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima, a imposição da tornozeleira será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.
 
Violência vicária
 
A Lei nº 15.384/2026 tipifica o crime de vicaricídio, que é o assassinato de filhos e parentes como forma de punir ou causar sofrimento às mulheres.
 
Um dos casos mais recentes foi o do secretário de Governo da prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, que atirou nos dois filhos e se matou.
 
A legislação prevê pena de 20 a 40 anos em regime fechado para casos de violência vicária.
 
A pena pode ser aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado:
 
       • na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle;
       • contra criança ou adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
       • em descumprimento de medida protetiva de urgência.
       • As medidas entram em vigor hoje
 
Da Agência Brasil