O presidente Luiz Inácio Lula da Silva
sancionou, nesta quinta-feira (9), três projetos de lei que fortalecem o combate à violência contra a mulher. Conheça mais detalhes das novas legislações.

© Reprodução/Google/Divulgação
Medidas incluem monitoração de agressores
e tipificação do vicaricídio
Monitoramento eletrônico de agressores
Atualmente, a Lei Maria da Penha autoriza o monitoramento apenas como opção. Além disso, a vítima poderá usar um dispositivo de segurança alertando sobre a aproximação do agressor.
Segundo o Palácio do Planalto, os objetivos da nova lei são:
• Aumento da capacidade de controle do cumprimento das medidas protetivas;
• Redução do tempo de resposta em situações de risco;
• Possibilidade de atuação preventiva com base em geolocalização.
Tipificação do crime de vicaricídio
O PL 3.880/2024 inclui a
violência vicária entre as formas de violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha. Essa modalidade de violência é caracterizada pela prática de atos contra terceiros, especialmente filhos, dependentes ou pessoas próximas, com o objetivo de atingir psicologicamente a mulher.
A proposta também tipifica o homicídio vicário no Código Penal, estabelecendo pena de 20 a 40 anos de reclusão quando o crime for cometido contra
• Descendente;
• Ascendente;
• Dependente;
• Enteado; ou
• Pessoa sob guarda ou responsabilidade da mulher.
A pena pode ser ampliada caso o crime seja praticado na presença da mulher, contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Combate à Violência contra Mulheres Indígenas
O PL 1.020/2023 institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas. A data será celebrada anualmente no dia 5 de setembro.
“Embora tenha caráter simbólico, a iniciativa cumpre papel estratégico ao dar visibilidade a uma realidade ainda pouco considerada nas políticas públicas e ao evidenciar a necessidade de abordagens específicas”, informou o Palácio do Planalto.
Da Agência Brasil