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Lei Antifacção é publicada no Diário Oficial da União

25 de March de 2026 às 12:36

segurança pública/facção criminosa
A edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial da União traz publicada a Lei 15.358/2026, Lei Antifacção, sancionada no dia de ontem, terça-feira (24) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
 
O texto institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann).
 

Presidente Lula assina Lei Antifacção
- Ricardo Stuckert/PR
 
Norma determina medidas para combater
organizações criminosas
 
A nova lei considera facção criminosa toda organização criminosa ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades. 
 
A norma também estabelece que lideranças conectadas a esses crimes deixam de ter benefícios como anistia e indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena fica mais restrita. Em alguns casos, exige-se até 85% do cumprimento em regime fechado.


Apreensões de armas © Fernando Frazão/Agencia Brasil
A legislação prevê pena de reclusão de 20 a 40 anos para tais crimes.
 
A versão final foi aprovada no fim de fevereiro pela Câmara dos Deputados. Porém, dois trechos foram vetados pelo presidente Lula.
 
Um deles foi considerado inconstitucional por permitir o enquadramento de infratores na lei, mesmo que não integrassem comprovadamente organizações criminosas.
 
O outro implicava perda de receita da União ao prever destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal.
 
Da Agência Brasil