A edição desta quarta-feira (25) do
Diário Oficial da União traz publicada a Lei 15.358/2026, Lei Antifacção, sancionada no dia de ontem, terça-feira (24) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Presidente Lula assina Lei Antifacção - Ricardo Stuckert/PR
Norma determina medidas para combater
organizações criminosas
A nova lei considera facção criminosa toda organização criminosa ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.
A norma também estabelece que lideranças conectadas a esses crimes deixam de ter benefícios como anistia e indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena fica mais restrita. Em alguns casos, exige-se até 85% do cumprimento em regime fechado.
 Apreensões de armas © Fernando Frazão/Agencia Brasil |
A legislação prevê pena de reclusão de 20 a 40 anos para tais crimes.
A
versão final foi aprovada no fim de fevereiro pela Câmara dos Deputados. Porém, dois trechos foram vetados pelo presidente Lula.
Um deles foi considerado inconstitucional por permitir o enquadramento de infratores na lei, mesmo que não integrassem comprovadamente organizações criminosas.
O outro implicava perda de receita da União ao prever destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal.
Da Agência Brasil