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Formação militar: fixadas vagas para negros, indígenas e quilombolas

18 de março de 2026 às 12:03

forças armadas/alistamento militar
O Ministério da Defesa publica na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial da União portaria que fixa reserva de vagas a pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos para escolas de formação de militares e nos processos seletivos simplificados para prestação do serviço militar temporário de voluntários.
 

Militares do Batalhão da Guarda Presidencial
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
 
Diário Oficial publica portaria que
determina percentuais
 
A Portaria GM-MD nº 1.286/2026 determina os seguintes percentuais de vagas:
 
       • 25% do total de vagas para pessoas negras;
       • 3% do total de vagas para indígenas; e
       • 2% do total de vagas para quilombolas.
 
De acordo com o texto, na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas e vice-versa.
 
A autodeclaração dos candidatos será confirmada mediante confirmação de dados complementares. 
 
No caso de indígenas, poderão ser exigidos, de acordo como edital, comprovantes de habitação em comunidades indígenas; documentos expedidos por escolas indígenas, por órgãos de saúde indígena ou ainda pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
 
Em relação aos quilombolas, é preciso apresentar declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, além de certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola tal comunidade.
 
Recursos
 
Segundo a portaria, os editais dos concursos deverão prever a criação de comissões recursais. 
 
Esses grupos serão formados por três integrantes distintos dos membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração.
 
Serão consideradas nas decisões:
 
       1. a filmagem do procedimento; para fins de confirmação complementar à autodeclaração, no caso de pessoa candidata negra;
       2. os documentos apresentados, no caso das pessoas candidatas indígenas e quilombolas;
       3. o parecer emitido pela comissão de confirmação complementar à autodeclaração;
       4. o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
 
Da Agência Brasil