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Confira as penas de Bolsonaro e mais sete condenados pelo Supremo

12 de September de 2025 às 11:52

justiça/STF/golpe de estado
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou no dia de ontem, quinta-feira (11) o julgamento da ação da trama golpista.
 
Por 4 votos a 1, os ministros condenaram o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
 
Da esquerda para direita: Ex.presidente, Jair Bolsonaro, General, Braga Neto, General, Augusto Heleno, Almirante, Almir Garnier, Tenete-Coronel, Mauro Cid, Deputado Federal, Alexandre Ramagem, Ex.ministro da justiça, Anderson Torres, General Paulo Sérgio Nogueira © Agência Brasil
 
Primeira Turma finalizou julgamento da
ação da trama golpista
 
A maioria dos réus foi condenada a mais de 20 anos de prisão em regime fechado.
 
Apesar da definição do tempo de condenação, Bolsonaro e os demais réus não vão ser presos imediatamente. Eles ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações. Somente se os eventuais recursos forem rejeitados, as prisões poderão ser efetivadas.
 
Confira as penas definidas para os condenados: 
 
       • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República: 27 anos e três meses;
       • Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022: 26 anos;
       • Almir Garnier - ex-comandante da Marinha: 24 anos; 
       • Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal: 24 anos;
       • Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos;
       • Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa: 19 anos;
       • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. 2 anos em regime aberto e garantia de liberdade pela delação premiada;
       • Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias.
 
Ramagem foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
 
Ele é deputado federal e teve parte das acusações suspensas. A medida vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
 
Da Agência Brasil