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MEIs têm novas regras para emitir notas fiscais; entenda

06 de setembro de 2024 às 16:50

economia/MEI
Desde o último dia 2, segunda-feira, estão em vigor novas regras para emissão de notas fiscais pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) que exercem atividades ligadas a comércio, indústria e serviço de transporte.
 
Os microempreendedores devem inserir o CRT 4, Código de Regime Tributário específico do MEI, nas emissões de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). O pagamento do tributo deve ser feito até 20 de setembro.
 

Marcelo Casal Jr./Agência Brasil
 
MEIs devem inserir o CRT 4, Código
de Regime Tributário específico do MEI, nas
emissões de NF-e e NFC-e
 
As novas regras foram publicadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz), do governo federal. A mudança ocorreu para permitir que a Receita Federal consiga identificar quando as notas fiscais foram emitidas por um MEI.
 
MEIs
 
O governo também publicou uma atualização na tabela do CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações). O sistema é utilizado para descrever qual é a natureza da operação que está sendo registrada.
 
Essa mudança tem como objetivo garantir a maior clareza possível nas operações que estão sendo realizadas pelos MEIs. Para que isso ocorra, no entanto, é necessário que o CFOP mais adequado seja selecionado. Veja os códigos:
 
     - 1.202: Devolução de mercadoria;
     - 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;
     - 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual);
     - 5.102: Venda de mercadoria adquirida;
     - 5.202: Devolução de compra para comercialização;
     - 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento;
     - 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual);
     - 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual);
     - 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual);
     - Para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, os seguintes códigos poderão ser utilizados: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
 
Caso as regras não sejam cumpridas, de acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresa (Sebrae), é possível que o MEI perca uma série de benefícios, como melhores condições para obter crédito em instituições financeiras e comerciais, além do cancelamento do CNPJ. Caso tenha dívidas com a União, elas são encaminhadas para a Dívida Ativa no CPF do titular do MEI.
 
De acordo com as novas regras, as notas fiscais devem ter as seguintes informações: dados do emitente (informações básicas com a inclusão do CRT 4); dados do destinatário; descrição dos produtos ou serviços; impostos; CFOP, que contou com atualizações; valor total da nota; chave de acesso e data de emissão.
 
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